Aprovação de resolução pelo CNE identifica a importância dos segmentos representativos do ensino superior na formalização de proposta de politicas públicas de Estado, que possibilitem impactar positivamente a qualidade do setor
As redes não serão geradoras de institucionalidade própria, não sendo possível, no âmbito das agendas de cooperação entre as IES participantes, administrar ou manter vínculos de trabalho. Foto: reprodução/CNEPor Fabio Reis e José Roberto Covac*: O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou, por unanimidade, proposta de resolução sobre redes de cooperação. Agora, basta a homologação do Ministro da Educação para a referida resolução entrar em vigor.
A aprovação passou por um amplo processo de discussão com os diversos segmentos do ensino superior e nasceu de consensos, representando uma política pública que instiga a cooperação no ensino superior.
É importante registrar a experiência do Semesp no processo de criação e estimulo as redes de cooperação. Está sob a sua responsabilidade 15 redes, com 99 IES. Essa experiência foi um dos fatores que provocou o CNE a propor uma política pública de valorização por intermédio de uma resolução, sem, no entanto, engessar a sua organização e funcionamento.
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Assim, as redes já criadas poderão ou não adotar a proposta estabelecida pela normativa aprovada.
O envolvimento do Semesp indica que é preciso respeitar a autonomia das IES na definição dos temas a serem trabalhados. Cada grupo de cooperação define seu planejamento, confirma sua missão e projeto acadêmico.
As instituições que aderirem conforme estabelecido pela resolução terão que criar um comitê gestor, cabendo a esse organismo produzir o Regimento da Rede. O Comitê ainda definirá um Plano de Trabalho, para dar fluidez aos projetos da rede.
As redes não serão geradoras de institucionalidade própria, não sendo possível, no âmbito das agendas de cooperação entre as IES participantes, administrar ou manter vínculos de trabalho, mesmo que temporários, com discentes ou docentes, ou ainda admitir a integração ou junção de turmas de forma regular para a oferta de disciplinas, curso, ou suas etapas, na graduação ou pós-graduação, devendo as instituições integrantes manter suas individualidades em seu âmbito de funcionamento institucional, admitido por procedimento avaliativo e regulatório do MEC.
É preciso reforçar o papel do Plano de Trabalho para o funcionamento das redes, pois ele irá estabelecer os objetivos, as atividades planejadas e o alcance da Rede para a sociedade e para a agenda da IES. O Plano proposto deve conter as metas a serem atingidas e impactos esperados nas IES e na sociedade.
Entre tantas possibilidades de cooperação previstas na resolução, os projetos e programas desenvolvidos pelas redes, poderão desenvolver no que se refere à pós-graduação stricto sensu e especialização as seguintes ações:
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I – Estudos e projetos experimentais em co-tutoria ou coorientação em programas regulares deliberados pelo Conselho Nacional de Educação.
II – Programas cooperados entre cursos stricto sensu, regulares, inclusive profissionais, no sentido de estabelecer agendas de pesquisa e o intercambio entre pesquisadores e estudantes.
III – Programas e projetos em redes de Pesquisa, agendados para alcançar impactos regionais e qualificação regional da pesquisa.
IV – Programas e cursos interinstitucionais com foco em agendas que impactem o desenvolvimento econômico e social e sejam inovadores com relação ao formato e organização dos mestrados e doutorados de impacto sobre o desenvolvimento.
V – Projetos e programas experimentais, com a presença de Doutorados Nota 7, com foco no reorganização interna do curso, nas interações institucionais, na agenda de pesquisa e em processos de auto avaliação multidimensionais.
VI – Projetos experimentais integrados entre graduação e doutorado, a partir de projetos comuns entre IES cooperadas de formação e a pesquisa.
A proposta também estabelece a possibilidade da mobilidade estudantil no âmbito das redes de cooperação, o que viabilizará trocas de experiências acadêmicas. As redes constituídas nos moldes da resolução deverão cumprir toda legislação educacional e quando da sua criação deverão enviar à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação (Seres/MEC) os documentos pertinentes às IES que a compõem, bem como os documentos referentes a sua constituição e funcionamento.
No processo de recredenciamento de cada IES, as redes também serão avaliadas pelo INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), sendo um componente importante na avaliação da qualidade da IES.
A resolução aprovada pelo CNE identifica a importância dos segmentos representativos do ensino superior, na formalização de proposta de politicas públicas de Estado, que possibilitem impactar positivamente a qualidade do ensino superior.
A aprovação de uma resolução sobre redes pode até ser estranho, já que as redes existem e continuarão existindo independente da norma. Portanto, o objetivo não é burocratizar, mas incentivar, instigar a cultura da cooperação no Brasil.
Espera-se que a resolução seja homologada pelo Ministro da Educação, em breve, para que se possa ampliar o número de IES atuando em redes de cooperação no Brasil, para torná-las mais sustentáveis e inovadoras.
*Fábio Reis é diretor de inovação e Redes de Cooperação do Semesp;
José Roberto Covac é sócio da Covac Sociedade de Advogados e da Expertise Educação, diretor jurídico do Semesp, articulista da plataforma Ensino Superior, conselheiro do Ela – Instituto Educadoras do Brasil e do Instituto Êxito de Empreendedorismo
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Por: | 18/05/2022