Cobertura vacinal dos estados que possibilitou o retorno presencial a todos os cursos, é uma grande conquista
Foto: PexelsO ano de 2021 trouxe um certo alento e esperança se considerarmos a conjuntura vivenciada em 2020. Mas continua sendo um período extremamente desafiador e que nos estimula a pensar em mudanças, inovações e soluções até então não imaginadas – em especial para o setor educacional brasileiro, que não sofreu descontinuidade devido a aplicação da Lei n° 14.040, de 18/08/2020, alterada pela Lei n° 14.218, de 13/10/2021, estendendo os seus efeitos até 31/12/2021. Assim, foi possível o aproveitamento das estruturas e plataformas de aprendizado desenvolvidas pelas instituições de ensino superior (IES).
Analisando o panorama dos estados brasileiros, o avanço da imunização contra a covid-19 com ampla cobertura vacinal da população e a melhora do quadro epidemiológico, possibilitou a retomada das aulas presenciais de todos os cursos e foi uma relevante conquista, uma vez que os da área de saúde obtiveram autorização para o retorno antecipado em 2020. Lembra-se, contudo, que persistem leis estaduais que determinam a manutenção do ensino remoto.
Porém, ainda é preciso estar atento às normas de cada municipalidade, já que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determina que cada ente poderá estabelecer as suas próprias regras diante do novo coronavírus. Cada local possui diferentes níveis de risco de contágio. E não se esqueça: no caso de choque entre norma do município e do Estado sobre o mesmo tema, prevalecerá a mais restritiva, conforme posição da Corte.
Também tiveram os reveses sofridos com as diversas (e indevidas) intromissões do poder legislativo e do poder judiciário na educação, sob a premissa de defesa dos alunos/consumidores. O STF encerrou importantes discussões, privilegiando as instituições de ensino com o respeito dos contratos de prestação de serviços firmados.
Os ministros que compõem a Corte, em sua maioria, perceberam que os impactos econômicos da pandemia abalaram igualmente as instituições de ensino, não existindo, portanto, razões jurídicas que sustentassem as decisões em processos individuais, coletivos ou em leis editadas em vários estados que impuseram a redução linear de mensalidades.
LEI Nº 14.218 . ALTERA A LEI Nº 14.040, DE 18 DE AGOSTO DE 2020 – para dispor sobre a validade das normas educacionais a serem adotadas, em caráter excepcional, enquanto perdurarem a crise sanitária decorrente da pandemia da Covid-19 e suas consequências.
A LEI Nº 14.040, DE 2020 – estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.
LEI Nº 14.151, DE 2021 – dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.045, DE 27 DE ABRIL DE 202 – institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19) no âmbito das relações de trabalho como: Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, suspensão de contrato, redução de jornada de trabalho e de salários.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.046, DE 27 DE ABRIL DE 2021 – dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19). I – o teletrabalho; II – a antecipação de férias individuais; III – a concessão de férias coletivas; IV – o aproveitamento e a antecipação de feriados; V – o banco de horas; VI – a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; e VII – o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.075, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021 – altera a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e a Lei nº 11.128, de 28 de junho de 2005, para dispor sobre o Programa Universidade para Todos.
DECRETO Nº 10.854, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021 – regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, e altera o Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018.
PORTARIA Nº 165, DE 20 DE ABRIL DE 2021 – institui a Avaliação Externa Virtual in Loco no âmbito das visitas por comissões de especialistas para avaliação externa de Instituições de Educação Superior e cursos de graduação, no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), e da avaliação das Escolas de Governo.
PORTARIA Nº 446, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021 – dispõe sobre o sobrestamento de processos de atos autorizativos de entrada (autorização de curso e credenciamento institucional) de cursos de graduação e instituições de educação superior durante a fase de avaliação de responsabilidade do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP.
PORTARIA Nº 794, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021 – altera a Portaria Normativa nº 20, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos e o padrão decisório dos processos de credenciamento, recredenciamento, autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores, bem como seus aditamentos, nas modalidades presencial e a distância, das instituições de educação superior do sistema federal de ensino, e a
PORTARIA NORMATIVA Nº 23, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017, que dispõe sobre os fluxos dos processos de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior e de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores, bem como seus aditamentos.
PORTARIA Nº 195, DE 30 NOVEMBRO DE 2021 – avaliação de Propostas de Cursos Novos – APCN – de Pós Graduação stricto sensu.
PORTARIA Nº 994, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021 – dispõe sobre a gestão e renovação de adesão ao Programa Universidade para Todos – Prouni para participar no Processo seletivo referente ao primeiro semestre de 2012.
PORTARIA CNE/CP Nº 15, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021 – dispõe sobre os prazos para fins de aprovação tácita dos atos públicos de liberação, de competência do Conselho Nacional de Educação (CNE), conforme o disposto no caput do art. 10 do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019.
Por: José Roberto Covac | 20/12/2021