Justiça acata recurso apresentado pelo grupo Ser Educacional em decisão unânime: "Conselho Federal não pode proibir a concessão do registro por modalidade de formação"
Publicado em 11/10/2021
A Justiça dediciu, por unanimidade, que o Conselho Federal de Farmácia não pode proibir a concessão do registro profissional a egressos dos cursos de graduação em farmácia, concluídos na modalidade de ensino a distância (EAD). A decisão do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ªa Região) acata um recurso apresentado pelo grupo Ser Educacional, o qual entende que não competiria ao CFF (Conselho Federal de Farmácia), aditar normas ou estabelecer outro tipo de empecilho para não registrar estes profissionais.
O Conselho havia orientado os Conselhos Regionais, por meio de Ofício Circular (n.° 0054/2019-CTC/CFF), a não fazer o registro profissional dos diplomas ead. Os Conselhos Regionais, por sua vez, não prosseguiam com as solicitações, amparados pela orientação do Conselho Federal de Farmácia.
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Relator da apelação, o desembargador federal Hercules Fajoses, em seu voto, reconheceu o direito do Centro Universitário Maurício de Nassau, mantido pelo grupo Ser Educacional, em garantir com que seus egressos do curso de graduação em Farmácia, na modalidade EAD, fossem registrados normalmente pelo Conselho Profissional, uma vez que o curso é reconhecido e autorizado pelo Ministério da Educação desde 2017.
O advogado Daniel Cavalcante, responsável pela defesa do Ser Educacional, disse que a questão trata-se de uma decisão importante, pois chama a atenção para procedimentos semelhantes, feitos por conselhos de outras categorias, “sobretudo na área de saúde, que tem criado diversos obstáculos para o registro profissional dos egressos de cursos EAD”, pontua.
De fato, o caso não é novo e já foi motivo de muita discussão no setor, quando em 2019, o CAU/BR (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) decidiu que, habilitar profissionais para a área, formados por EAD era “colocar a sociedade em risco”, “uma enganação”, defendia o presidente deste conselho, José Roberto Geraldine Junior. Outros conselhos como os dos dentistas, veterinários e enfermeiros também atuam no mesmo sentido, questionando a qualidade dos cursos oferecidos nessa modalidade.
Contudo, para o juiz federal Diego Câmara, da 17ª vara SJ/DF, determinou este ano, no caso da CAU/BR que não cabe ao Conselho realizar aferição de qualidade de cursos de graduação.
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