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Após se posicionar a favor da publicação do novo marco regulatório para o ensino a distância, o Semesp encaminhou um ofício à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) solicitando a publicação do calendário regulatório 2025 e a autorização para emissão de diplomas em […]
Após se posicionar a favor da publicação do novo marco regulatório para o ensino a distância, o Semesp encaminhou um ofício à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) solicitando a publicação do calendário regulatório 2025 e a autorização para emissão de diplomas em cursos ainda não reconhecidos pelo Ministério da Educação. A entidade alerta para os prejuízos decorrentes da não publicação.
O documento, assinado por Lúcia Teixeira, presidente da entidade, e encaminhado à secretaria na sexta-feira (11), destaca que a ausência do calendário tem impedido centenas de instituições de educação superior de darem seguimento a etapas essenciais de sua atividade educacional.
Com a inexistência do calendário, as IES não estão conseguindo protocolar o seu pedido de reconhecimento de curso no sistema e-MEC, que não está aberto para essa funcionalidade. “Se as IES não estão conseguindo protocolar o pedido de reconhecimento de curso, logo os respectivos cursos poderão ficar irregulares em função da possibilidade de que sejam protocolizados fora do prazo.”
O ofício também pontua que, além da obrigatoriedade legal, o reconhecimento de curso é condição para expedição e registro de diplomas, bem como requisito para o exercício profissional em diversas áreas regulamentadas. “A continuidade da situação atual expõe tanto as IES quanto seus estudantes à insegurança jurídica e prejuízos irreparáveis. Aliás, a IES que não protocolizar o pedido de reconhecimento, além de ficar impedida de registrar os seus diplomas, impede com que o aluno faça o seu registro profissional nos respectivos conselhos de classe. Trata-se de um prejuízo incalculável para o aluno.”
De acordo com o Semesp, um outro processo impactado pela ausência do calendário regulatório é o de recredenciamento institucional. Essa limitação, segundo a entidade, tem gerado impactos diretos sobre as IES, especialmente aquelas que mantêm convênios com entes públicos ou organizações da sociedade civil.
Conforme as normas vigentes do MEC, a validade dos convênios firmados por IES está condicionada à apresentação de Portaria de Recredenciamento institucional vigente. Na impossibilidade de dispor da Portaria atualizada, é obrigatória a apresentação do protocolo formal de pedido de recredenciamento no sistema e-MEC. A não apresentação de documentação válida poderá acarretar o cancelamento dos convênios firmados.
Como observado pelo Semesp, nos anos anteriores, o calendário foi publicado ainda em dezembro ou, no máximo, em janeiro. A não publicação até abril compromete a gestão acadêmica e administrativa das IES, agravada pela indisponibilidade do sistema e-MEC para protocolos de reconhecimento desde janeiro deste ano.
Por: | 15/04/2025