NOTÍCIA
Aprovado pela Câmara dos Deputados, texto segue para análise no Senado
Publicado em 06/09/2023
Na noite de terça-feira, 5 de setembro, foi aprovada a inserção do teto de 27,5% para os aportes das IES, a partir do sexto ano de contrato, ao Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies). O fundo chegou ao sexto ano de sua implantação em 2023 e, como previsto na lei, a falta de um teto neste estágio acarretaria – e acarretou – altas taxas de desconto para as IES. Tal situação gerou inquietação no setor privado, que deve se acalmar com a nova definição.
A deputada Flávia Morais (PDT-GO) apresentou novo relatório ao PL 4172/2023, e incluiu em seu parecer um limite de 40% ao valor pago pelas IES ao FG-FIES. Na terça, foi publicado um novo texto que limitava o valor a 27,5%, além de um piso estabelecido em 10%. Após aprovação na Câmara dos Deputados, o texto segue para avaliação no Senado.
No Senado, o texto pode ser mantido ou alterado. Em caso de alteração, o documento volta para uma nova passagem pela Câmara. José Roberto Covac, diretor jurídico do Semesp, enxerga a definição como um avanço para o setor. “Com isso, o programa pode permanecer atrativo, de modo que as IES não saiam dele, que é o mais importante”, defende.
Constituído sob o amparo da Lei nº 13.530, de 7 de dezembro de 2017, o fundo de natureza privada visa garantir o crédito para os financiamentos contratados. Durante o acordo, são feitos aportes por parte do governo e das IES. A adesão é obrigatória para faculdades participantes do Fies.
Para as instituições de ensino, os aportes realizados eram variáveis a cada estágio do contrato: estabelecidos o percentual de 13% para o primeiro ano; e de 10 a 25% entre o segundo e o quinto ano. A partir do sexto ano, no entanto, o percentual mínimo de aporte é de 10%, enquanto o máximo pode chegar até 60% ou mais, a depender dos números de evasão e inadimplência do corpo discente.