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Gestão

Como a MP que regulamenta trabalho remoto se aplica no setor?

José Roberto Covac acredita que a resolução assegura garantias para empregados e empregadores. O advogado tirou dúvidas gerais em webinar promovido pelo Semesp nesta quarta-feira, 30

Publicado em 30/03/2022

por Redação Ensino Superior

MP trabalho remoto_Foto - Deisa Garcez_O Povo Cabe a empregados e empregadores estabelecerem seus acordos de acordo com entendimento dos municípios sobre regras sanitárias. Foto: Deisa Garcez/O Povo

A MP 1.108, publicada no DOU (Diário Oficial da União) na última segunda-feira (28), altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), referente ao teletrabalho ou trabalho remoto e que permite acordo individual entre empregado e empregador sobre os horários e a forma de se comunicarem, “desde que assegurados os repousos legais”. 

Leia: Professores contam como tem sido experiência de retorno ao presencial

Assim sendo, o advogado Covac, diretor jurídico do Semesp, ressalta que o importante é ter clareza de todas as implicações da modalidade de trabalho para ambas as partes e qual o prazo de duração dele em caso de retorno ao regime total ou parcialmente presencial. “As medidas provisórias só tem um objetivo: tornar permanente as condições de trabalho remoto, para dar garantia para as duas partes em caso de pandemias e situações de calamidade pública”, ressalta.

MP trabalho remoto_Foto - Deisa Garcez_O Povo
Cabe a empregados e empregadores estabelecerem seus acordos de acordo com entendimento dos municípios sobre regras sanitárias. Foto: Deisa Garcez/O Povo

Tudo isso envolve também estabelecer sobre a utilização de equipamentos, internet, luz e propiciar as condições de continuidade do trabalho. “Outra nova regra é referente ao controle de jornada de teletrabalho por produção, não por carga-horária, além da especificação desse modelo de trabalho em cada contrato individual”, acrescentou.

No caso dos professores e outros profissionais que tiveram salários reduzidos, essa é uma maneira de certificar a integridade do que foi combinado previamente em contrato. Dessa forma, entende-se que mesmo o contrato de trabalho presencial deve contar com cláusulas que estabeleçam eventuais mudanças. A Medida Provisória 1.108 também deixa claro que não deve haver diferenciação salarial para quem trabalha presencialmente ou em casa.

Vale-alimentação

A MP também estreita a definição sobre destinação de uso do benefício, que deve ser aceito somente em estabelecimentos do ramo comercial alimentício. Algumas empresas permitem o gasto do vale-alimentação em outros produtos e serviços, situação que agora pode gerar penalidades de multa de 5 a 50 mil reais em caso de descumprimento.

Parte do conteúdo contém informações da Agência Senado e Semesp

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