Resolução foi publicada nesta sexta, 11, no Diário Oficial da União. Solicitações devem ser feitas entre 7 de março e 31 de agosto
Publicado em 11/02/2022
Depois da Medida Provisória 1.090 de 2021, que passa a conceder até 92% de descontos aos inadimplentes que aderiram ao Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) até o ano de 2017, o MEC divulgou nesta sexta-feira, 11, o período para a solicitação de renegociação das dívidas junto ao programa. As solicitações podem ser feitas a partir de 7 de março a 31 de agosto de 2022, conforme resolução disponível no Diário Oficial da União.
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O documento também discrimina os termos e a quem se destina o perdão de dívidas:
O Governo Federal vem realizando uma série de mudanças nas políticas públicas educacionais, aumentando a inclusão em programas como o ProUni e concedendo perdão de dívidas aos inadimplentes do Fies. Sociólogos e demais veículos de imprensa relacionam a movimentação com o pleito presidencial de 2022, principalmente depois que Lula mencionou em podcast, anistia para os mais de 1 milhão de jovens em dívida com o Fundo de Financiamento por conta do crescimento do desemprego.
Fala em anistia, mas porque não fez isso lá atrás?” rebateu Bolsonaro.
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