NOTÍCIA
Para vários cursos o ensino remoto resolve, mas para outros, a falta de aulas práticas prejudica a integralidade da formação superior
Publicado em 07/07/2021
Antes de abordar a necesidade retorno das aulas práticas, é preciso considerar que com a publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da covid-19, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, estabeleceu que, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, algumas medidas como isolamento, quarentena, determinação de realização compulsória de:
a) exames médicos;
b) testes laboratoriais;
c) coleta de amostras clínicas;
d) vacinação e outras medidas profiláticas ou
e) tratamentos médicos específicos: uso obrigatório de máscaras de proteção individual, estudo ou investigação epidemiológica, entre outras.
A Lei atingiu diretamente vários segmentos e não foi diferente com a educação. Assim, o Conselho Nacional de Educação (CNE) editou as resoluções estabelecendo condições para a continuidade dos diversos níveis de ensino, observando as competências dos sistemas de ensino.
Em junho, um novo parecer e proposta de resolução foi aprovada pelo CNE, em sua última reunião. Foram estabelecidas diretrizes nacionais para implementação de medidas de retorno à presencialidade das atividades de ensino e aprendizagem, e para regularização do calendário escolar. O Ministério da Educação também publicou a primeira Portaria, com o número 343 – de 2020, e as últimas 1.030 e 1038 – de 2021, possibilitando a oferta do ensino remoto.
Independentemente das Diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação, os governos estaduais e municipais também estabelecem as condições de retomada das aulas presenciais, considerando restrição de números de alunos, distanciamento, protocolos de biossegurança, vacinação dos professores, entre outras exigências. Governos estaduais também têm definido a atividade educacional como essencial, mas, inobstante a condição, continuam restringindo as atividades presenciais.
Importante destacar que a vacinação dos professores da educação básica tem sido prioridade pelos governos estaduais e municipais. Vários dos professores desse segmento coincidentemente ministram aulas no ensino superior.
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Dependendo de cada estado da federação, a primeira vacinação já ocorreu nas pessoas com 41 anos ou mais, e com comorbidades. No estado de São Paulo, os cursos de medicina, enfermagem, fisioterapia, fonoaudiologia, odontológica, farmácia, terapia ocupacional, nutrição, psicologia, obstetrícia, gerontologia e biomedicina podem ser oferecidas 100% presencialmente, tanto nas disciplinas práticas como teóricas.
Sem dúvida que a decisão é correta, pois os futuros profissionais da saúde enfrentarão outras pandemias ou variantes e assim, há necessidade de preparo para formação profissional.
Por outro lado, há alunos de outros cursos que estão sendo prejudicados na sua formação pela impossibilidade de frequentarem aulas práticas e laboratoriais, como é o caso dos estudantes de agricultura, silvicultura, pesca e veterinária, computação e tecnologia da informação, agronomia, jornalismo, publicidade e propaganda, engenharia, produção e construção, educação física e todos os cursos que ofertam disciplinas práticas.
Segundo o Instituto Semesp, a soma total desses alunos no Estado de São Paulo é de mais de 344 mil estudantes. Na medida em que a carga de aulas práticas é de 30%, 103 mil alunos, além dos da área da Saúde, precisam frequentar as disciplinas práticas. Importante destacar que esse total de alunos para as disciplinas práticas representa somente 0,8% do total de estudantes de todas as etapas escolares da rede pública e privada (13,3 milhões). O mesmo percentual deve ser muito similar em outros estados.
O jornal o Estado de São Paulo, noticiou na edição de sábado (3) que, com a escola estadual esvaziada, São Paulo cogita a volta obrigatória de aulas a partir de setembro. De fato, o não retorno das atividades presenciais dos alunos de educação básica na escola pública, no segundo semestre, inclusive pelo desinteresse do retorno, é preocupante. As defasagens e o abismo dos discentes das escolas públicas em relação aos das particulares já são grandes e serão ainda maiores, aumentando a desigualdade educacional pela falta de frequência às aulas.
Por outro lado, os alunos do ensino superior que ficarem impedidos de cursarem aulas práticas terão enormes prejuízos na sua formação, ou no mínimo irão retardar a conclusão de curso por falta de oferta de disciplinas que integralizam o curso.
Julho é o mês de decisão do aluno renovar ou fazer uma nova matrícula em função do vestibular ou processo seletivo realizado. Para vários cursos o ensino remoto resolve, mas para outros, não, pois há necessidade de o aluno frequentar presencialmente disciplinas de natureza prática.
Há necessidade de se permitir a retomada das aulas práticas nos cursos superiores a partir de agosto, com a observância do cumprimento dos protocolos de biossegurança e respeitando que grupos de riscos não participem de atividades presenciais.
José Roberto Covac é colunista da plataforma de Ensino Superior, diretor jurídico do SEMESP, sócio da Covac Advogados e da Expertise Educação
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