NOTÍCIA

Gestão

Livre acesso

Depois de 12 anos tramitando no Congresso, Lei Brasileira de Inclusão finalmente entra em vigor. Medida traz desafios às IES, mas contribuirá para consolidar o crescente movimento de inclusão no ensino superior

Publicado em 16/02/2016

por Redação Ensino Superior

p20-istock_000066760721_full

 

© iStockphoto

Lídia Pereira, 49 anos, é uma das alunas do Centro Universitário Augusto Motta (Unisuam), localizado na zona norte do Rio de Janeiro. Ela estuda psicologia e está no 4º semestre. Já Taiana Lopes, 20 anos, está matriculada no Centro Universitário Anhanguera de Niterói, onde cursa o 5º semestre de jornalismo. Em comum, ambas compõem o universo de quase 30 mil pessoas com deficiência que hoje frequentam o ensino superior. Sua inclusão se inscreve numa trajetória de intensas mobilizações sociais iniciadas há aproximadamente 50 anos para quebrar barreiras que hoje as impediriam de estudar e trabalhar. A julgar pela opinião de especialistas, muitos desafios ainda precisam ser superados, mas progressivamente o quadro está mudando.

Em 2003, havia em torno de 5 mil alunos portadores de deficiência em cursos de nível superior. Esse número é seis vezes maior hoje, embora corresponda ainda a apenas 0,40% do total de matriculados – em 2003, esse percentual era de 0,13%. A deficiência física é a predominante, seguida pela deficiência auditiva e pela baixa visão (ver quadro na pág. 27). Esses estudantes demandam acessibilidade física, como é o caso de Taiana, que se locomove com uma prótese na perna direita, e acessibilidade pedagógica, a exemplo de Lídia, que aos 18 anos perdeu a visão e requer, além de piso tátil e placas identificadoras em braile, recursos tecnológicos para acessar livros e materiais didáticos.

Martinha Clarete Dutra dos Santos, diretora de Políticas de Educação Especial do Ministério da Educação, afirma que para garantir o atendimento das demandas específicas dos portadores de deficiência, diversos documentos legais foram produzidos ao longo dos últimos anos, entre os quais a portaria nº 3.284/03, que determinou a inserção de requisitos de acessibilidade nos instrumentos de avaliação das instituições de ensino superior para fins de credenciamento e recredenciamento, além de autorização, reconhecimento e renovação do reconhecimento de cursos (leia mais em Obrigações legais, na pág. 22). A acessibilidade se tornou um requisito legal e hoje as instituições são cobradas, por exemplo, a garantir, na estrutura curricular, flexibilidade de tempo àqueles que necessitam de prazos mais longos para executar as mesmas atividades que os demais; diversificação metodológica; mobiliários adaptados; presença de intérprete de Libras etc.

Agora, com a entrada em vigor da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (nº 13.146/15), os deveres das IES poderão aumentar, o que contribuirá para consolidar o movimento de inclusão de pessoas com deficiência na educação. A novidade é positiva, mas anuncia a chegada de alguns desafios para os gestores educacionais.

Atendimento individualizado

A Lei Brasileira de Inclusão tramitou no Congresso Nacional por 12 anos. Entrou em vigor em janeiro de 2016 e, entre outros pontos, reforça o dever do poder público de desenvolver, incentivar ou implementar sistemas educacionais inclusivos em todos os níveis e modalidades. Além de enfatizar pontos já previstos em outros documentos, a lei estabelece a necessidade de formar e oferecer profissionais de apoio nas instituições de ensino. Segundo Raquel Carmona, assessora jurídica do Semesp, em termos práticos, o texto indica que as IES poderão (por via judicial, inclusive) ter de contratar cuidadores para prestar assistência exclusiva a alguns estudantes.

Hoje, o instrumento de avaliação cobra a existência de programas de apoio ao discente (atividade de nivelamento e programas de apoio extraclasse e psicopedagógico) e atividades de tutoria para atender às demandas didático-pedagógicas da estrutura curricular. Para contemplar esses e outros indicadores relacionados à eliminação das barreiras pedagógicas, muitas IES mantêm núcleos de acessibilidade compostos por professores habilitados a prestar atendimento educacional especializado, além de intérpretes e tradutores de Libras. Muitas ainda mantêm nessas unidades psicólogos, psicopedagogos, enfermeiros, fonoaudiólogos, entre outros especialistas.

A Universidade do Vale do Itajaí (Univali), que em 2015 registrava 137 alunos deficientes matriculados, conta com o Núcleo de Acessibilidade da Univali (NAU) para oferecer desde tradução de materiais para o braile e recursos de tecnologia assistiva até atendimento psicopedagógico, realização de grupos de estudo e orientação para as famílias. Já o Senac criou o Serviço de Acessibilidade e Apoio Psicopedagógico (Saap) para providenciar atendimento educacional especializado, acompanhar os alunos, orientar os docentes, promover reuniões com a família, coordenar o trabalho dos intérpretes e demais atividades relacionadas. No primeiro semestre de 2015, havia 39 alunos com deficiência matriculados.

Os serviços oferecidos nesses centros levam em consideração as particularidades de cada um, mas os profissionais não se dedicam exclusivamente a um aluno. Se as instituições tiverem de fazer isso, a consequência imediata será o aumento das mensalidades. Raquel lembra que, pela Lei das Mensalidades (nº 9870/99), as IES podem, ao final de cada ano, fazer um balanço de seus custos. Constatando aumento, podem reajustar o valor das mensalidades no ano seguinte. A medida serve para a manutenção da saúde financeira das escolas e também para atender a uma determinação do MEC, que exige comprovação de sustentabilidade financeira das instituições. Uma vez que os custos tenderão a subir, as mensalidades certamente acompanharão essa curva ascendente, acredita a advogada.

Considerada uma das maiores especialistas em inclusão escolar, a pedagoga Maria Teresa Mantoan não acredita que a Lei de Inclusão traga impactos significativos para as instituições . “O texto repete o que já está na Constituição, que assimilou, por meio de um decreto, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência [assinada em Nova York, em 2007]. Sendo assim, não há nada de novo”, pontua a coordenadora do Laboratório de Estudos e Pesquisas em

Ensino e Diferença (Leped) da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Maria Teresa reforça que a contratação de profissionais de apoio já era uma necessidade prevista que serve, inclusive, para atender qualquer pessoa em situação temporária de dependência, como um aluno ou professor que tenha quebrado a perna, por exemplo. “A contratação de cuidadores exclusivos só vai ocorrer mediante a indicação de um perito, que fará um estudo de caso para avaliar a real necessidade da demanda”, declara.

Capacitação docente

A necessidade de formar e tornar disponíveis “professores para o atendimento educacional especializado” é outro destaque da Lei de Inclusão. De acordo com Romeu Sassaki, que há mais de cinco décadas presta consultoria a órgãos públicos, além de empresas e organizações privadas, os professores e as autoridades educacionais são, de maneira geral, despreparados para atender adequadamente os alunos com deficiência. Eles demandam acesso a publicações específicas e programas de formação continuada e externam muitas dúvidas, desde as mais simples – onde obter materiais didáticos específicos e como operar produtos de tecnologia assistiva – até as mais complexas – como garantir a aprendizagem de todos os alunos em contextos inclusivos, por exemplo.

Portanto, a ênfase dada à formação de professores para o atendimento especializado é bem-vinda, embora para muitas instituições do setor privado isso não seja uma novidade. A Univali, por exemplo, incluiu em seu programa de formação continuada de professores (realizado duas vezes ao ano) oficinas temáticas sobre inclusão de alunos com deficiência. Blaise Keniel da Cruz Duarte, responsável pelo NAU, explica que além dessas orientações, os docentes também contam com o suporte de educadores e técnicos especializados no tema. “Docentes novos na instituição e sem experiência no trato com alunos com deficiência ainda são acompanhados de perto pela equipe do NAU até se capacitarem”, relata. De forma semelhante, os professores da Universidade de Sorocaba (Uniso) também são instruídos formalmente quanto à necessidade de adaptar a metodologia, os materiais didáticos usados em sala de aula e até o tempo concedido para a execução das atividades propostas, como explica Ana Laura Schliemann, professora dos cursos de medicina, enfermagem e psicologia e uma das criadoras do projeto de acessibilidade implantado há quase dez anos na instituição.

O ponto crítico desse aspecto da formação reside no fato de que a legislação determina que os docentes sejam capacitados para o atendimento especializado, mas não coloca à disposição das instituições órgãos e/ou organismos para a referida capacitação, aponta Raquel Carmona. O tema será um dos tópicos tratados no curso que será promovido pela Universidade Corporativa do Semesp, em março, sobre a Lei de Inclusão (para mais informações, acesse www.semesp.org.br).

Sem entrar em detalhes quanto à eventual inclusão de novos indicadores no instrumento de avaliação, Claudia Griboski, diretora de Avaliação da Educação Superior do Inep, afirmou que o órgão está atento a todas as legislações que impactam a formação dos estudantes e que “mudanças nos instrumentos de avaliação podem ocorrer sempre que houver nova orientação da legislação”. Especificamente sobre a Lei Brasileira de Inclusão, a gestora afirmou que grande parte do que está disposto no documento já está contemplado no atual instrumento, mas que discussões serão feitas em torno do tema.

Limitações

Nessa discussão sobre direito à educação, o ponto mais delicado é a obrigatoriedade de matricular todo estudante com deficiência aprovado no processo seletivo. A questão é polêmica porque, na visão de alguns, certas limitações dificultam ou até mesmo inviabilizam o cumprimento de todas as etapas do processo formativo. A situação pode ser ilustrada com o caso de um aluno deficiente visual que desejava cursar química e foi demovido da ideia sob o argumento de que não teria condições de executar os experimentos no laboratório.

O que parece ser um argumento razoável, calcado no bom-senso para alguns, para outros soa como algo totalmente destituído de sentido. Na opinião de Maria Teresa Montoan, o suposto problema poderia ter sido contornado com a adoção de estratégias alternativas, como a oferta de uma pessoa, que poderia ser um colega de classe, para atuar como guia. “As escolas não querem sair do comodismo; os profissionais não querem trabalhar de forma diferente. A inclusão tira as pessoas do eixo, por isso há tantos conflitos”, critica.

A estudante Lídia Pereira conta que, antes de perder a visão, sua intenção era cursar odontologia. A psicologia foi uma segunda opção em função das limitações de que, depois de anos, reconhece ser portadora. A mudança não gerou grandes transtornos, segundo conta, e permitiu à estudante participar de forma integral do curso. Seu método de aprendizado consiste em gravar as aulas como forma de registro e posterior consulta. O acesso a livros e materiais didáticos é feito por meio de um software que converte arquivos pdf em áudio. Os professores, colegas e profissionais da universidade se encarregam de digitalizar os arquivos, caso eles só estejam disponíveis no papel. E durante as provas, Lídia conta com um profissional ledor alocado em uma sala exclusiva para os dois.

Em sua avaliação, ela poderia ter vivenciado tudo isso antes, não fosse o difícil processo de aceitação. “É o próprio deficiente que tem de se incluir”, declara.

A percepção do outro

Para uma inclusão efetiva das pessoas com deficiência, a derrubada das barreiras atitudinais (Leia mais em Definições de acessibilidade, nas págs. 24 e 25) deve ser tratada com primazia, de acordo com Fabio Uzunof, coordenador do curso de pós-graduação Gestão estratégica em diversidade e inclusão, oferecido pelo Instituto Mauá de Tecnologia. O número de profissionais deficientes com registro em carteira de trabalho gira em torno de 500 mil a 600 mil. Porém, pela Lei de Cotas (nº 8.213/91), deveriam estar empregados 1,05 milhão. “De acordo com o Censo, há 45 milhões de pessoas autodeclaradas com deficiência no Brasil. Dessas, 12 milhões têm ensino médio e 3 milhões ensino superior. Todas essas vagas que estão abertas poderiam ser preenchidas por pessoas com formação de nível superior. Quem diz que faltam pessoas qualificadas para ocupar esses postos está mentindo. O problema é o preconceito”, aponta.

Nas instituições de ensino, essa questão do preconceito se desdobra em outros problemas. Segundo Ana Laura Schliemann, da Uniso, muitos alunos não informam ser portadores de deficiência. “O coordenador do curso só vai descobrir isso meses mais tarde, quando o aluno está prestes a ser reprovado em várias disciplinas”, relata. Ao contrário do que pode supor o senso comum, casos como esses não são incomuns e, invariavelmente, têm origem familiar. “Alguns pais não aceitam a limitação do filho e se recusam a admitir a existência de qualquer disfunção. Isso gera uma série de problemas e faz com que o filho também entre em um processo de negação”, analisa. Em casos como esses, a instituição muitas vezes extrapola o dever de atender o estudante e passa a prestar suporte à família para viabilizar a inclusão.

Blaise Duarte, da Univali, também coleciona histórias semelhantes e acrescenta que, mesmo entre os que se declaram deficientes, há os que dispensam o atendimento especializado por julgarem desnecessário qualquer tipo de suporte.

Quanto ao baixo número de pessoas com deficiência matriculadas em instituições de ensino superior, Sassaki sustenta a tese de que o problema se deve à exclusão dessas pessoas já na educação básica por “inexistência de escolas ou a falta de vagas ou preconceito e discriminação contra a matrícula daquelas crianças”.

Em sua avaliação, tanto a Lei Brasileira de Inclusão como os demais mecanismos legais criados até agora na esfera federal seriam suficientes para assegurar os direitos à educação das pessoas com deficiência. “Mas, na prática, eles têm se mostrado ineficazes, isto é, ou são pouco executados ou ainda não são do conhecimento de pessoas que deveriam cumpri-los: gestores educacionais, profissionais da área das deficiências, educadores em geral até alguns legisladores e operadores da justiça, entre outras”, lamenta.

Em sua opinião, falta aos gestores vontade política de tornar inclusivos os sistemas educacionais. Muitas práticas pedagógicas e administrativas também continuam inadequadas. “A escola inteira (professores, profissionais, funcionários) precisa adotar atitudes inclusivas, atualizando-se periodicamente a respeito da metodologia da educação inclusiva”, finaliza o consultor ao elencar os aspectos que precisam ser contornados com prioridade.

 

Obrigações legais
Assegurar a acessibilidade é um dever das IES públicas e privadas brasileiras. A obrigação é fundamentada em uma vasta legislação, sendo os principais documentos os decretos 5.296/2004, 6.949/2009 e 7.611/2011; as normas técnicas de acessibilidade preconizadas pela ABNT e, mais recentemente, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/2015). Suas condições de oferta são averiguadas pelo Ministério da Educação nos processos de credenciamento e recredenciamento, bem como nos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento. Essa avaliação é feita em duas etapas: primeiro a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, a Seres, faz um exame preliminar do conjunto documental apresentado pela IES para verificar como a acessibilidade e o atendimento prioritário serão ou estão sendo promovidos. Entre outros pontos, deve constar nas matrizes curriculares dos cursos a oferta da disciplina de Libras (optativa ou obrigatória). Caso se verifique o descumprimento de algum critério, a Secretaria estabelece um prazo para a resolução do problema. Caso persista, a infração pode resultar na negação do credenciamento e até no descredenciamento da instituição e/ou do curso. Encerrada essa fase, é a vez de o Inep fazer uma avaliação in loco para conferir a conformidade das condições descritas pelas IES no formulário eletrônico, no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e no Projeto Pedagógico de Curso (PPC). O relatório gerado nessa visita é o que norteia o parecer da Seres, que pode tanto “aprovar” a instituição, autorizando, reconhecendo e renovando o reconhecimento do curso, como negar qualquer um dos pedidos. A Secretaria pode ainda determinar a reaplicação do instrumento de diligência se observada mais alguma fragilidade. De acordo com Claudia Griboski, diretora de Avaliação da Educação Superior do Inep, o órgão pretende atualizar os conhecimentos dos avaliadores acerca da legislação referente à acessibilidade. A capacitação está prevista para ocorrer ainda em 2016. A última ação nesse sentido foi realizada em 2013 e teve como base o documento Referenciais de acessibilidade na educação superior e a avaliação in loco do sistema nacional de avaliação da educação superior (Sinaes).

 

Autor

Redação Ensino Superior


Leia Gestão

Luciana Machado

Estratégia de nicho: academia deve se aproximar do mercado

+ Mais Informações
Qualidade do curso, base para o marketing educacional

Qualidade do curso é a base para o marketing educacional

+ Mais Informações
Emergência climática

Pandemias, eventos extremos e processos internos das IES

+ Mais Informações
Autoavaliação

Autoavaliação – consenso e exigência

+ Mais Informações

Mapa do Site